Direito do consumidor · CDC

Cobraram um serviço
que vocênão reconhece?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a operadora não pode cobrar por serviço que você não pediu (art. 39, III). E o ônus de provar que você contratou é dela, não seu. A cobrança indevida pode ser questionada, e a lei prevê a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (art. 42 do CDC).

⚖️ Ônus da prova é da operadora (CDC)
📵 Serviço não solicitado é prática abusiva (art. 39, III)
📱 Atendimento 100% digital
🔒 Sigilo profissional (OAB)
Resumo do Serviço
Art. 42
A lei prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (CDC)

Art. 39, III
Cobrança de serviço não solicitado é prática abusiva (CDC)

ÔNUS DA PROVA
É da operadora comprovar que você contratou, não seu

JUIZADO ESPECIAL
A cobrança indevida pode ser questionada no Juizado Especial Cível
📋 Devolução em dobro prevista no CDC (art. 42) | 📱 100% Digital | ⚖️ Juizado Especial — Sem Custas | 📵 Serviço Não Solicitado é Abusivo | 🔒 Assinatura Digital | ✅ OAB/TO 11.061 | 📋 Devolução em dobro prevista no CDC (art. 42) | 📱 100% Digital | ⚖️ Juizado Especial — Sem Custas | 📵 Serviço Não Solicitado é Abusivo | 🔒 Assinatura Digital | ✅ OAB/TO 11.061 |

Cobrança indevida da operadora?
O CDC está do seu lado.

Vivo, Claro, Tim, Oi e outras operadoras embutem serviços não pedidos, cobram plano já cancelado e geram cobranças em duplicidade. Cobrar por serviço que você não contratou é prática abusiva — e dá direito à devolução em dobro.

📵
Serviço que você nunca pediu
Assinatura, pacote de dados, seguro ou serviço adicional embutido na fatura sem você ter contratado — clássica venda casada.
🔁
Cancelou e continua na fatura
Você pediu o cancelamento do plano ou da linha, recebeu o protocolo, e a cobrança continua chegando todo mês.
💸
Cobrança em duplicidade
Pagou a conta e ela voltou a ser cobrada, ou apareceu uma linha que nunca foi sua, aberta com seu CPF por fraude.
😤
Atendimento que não resolve
Ligou para a operadora, abriu reclamação, juntou protocolos — e a cobrança indevida simplesmente não para.

Ação judicial em 4 passos simples

Do WhatsApp ao protocolo na Justiça — tudo digital, tudo rápido.

1
Fale pelo WhatsApp
No atendimento, avaliamos sua fatura e confirmamos se a cobrança é mesmo indevida e se você tem direito à devolução em dobro.
2
Envie os documentos pelo celular
Foto das faturas, protocolo de cancelamento e comprovante de pagamento. Tudo via WhatsApp, em menos de 2 minutos.
3
Assine o contrato digitalmente
Recebe o link por WhatsApp, assina em 1 minuto no celular — sem precisar sair de casa.
4
Ação protocolada no Juizado Especial
Peticionamos pedindo a cessação da cobrança e a devolução em dobro. O ônus de provar que você contratou é da operadora.
Como funciona o atendimento
Da sua fatura à ação judicial
tudo pelo WhatsApp, com assinatura digital
Petição inicial completa e fundamentada no CDC
Procuração e contrato (assinatura digital)
Pedido de devolução em dobro + cessação da cobrança
Processo no Juizado Especial — sem custas
Acompanhamento até decisão definitiva
Honorários combinados de forma transparente
Você fala direto com o advogado e entende cada passo antes de decidir.
FALAR COM UM ADVOGADO
Resposta em até 30 minutos no horário comercial
ART. 42
Devolução do valor cobrado indevidamente (art. 42, p. ún., CDC)
STJ
Devolução em dobro independe de má-fé da empresa (EAREsp 1.501.756)
Art. 39
Cobrar serviço não solicitado é prática abusiva pelo CDC
100%
Digital — sem sair de casa, tudo pelo celular

Você se encaixa?

Veja rapidamente se você tem direito à ação.

✅ Você PODE entrar com a ação
  • Cobraram um serviço, pacote ou assinatura que você nunca pediu
  • Cancelou o plano ou a linha e continuam cobrando na fatura
  • A conta foi cobrada em duplicidade ou você já tinha pago
  • Abriram uma linha no seu CPF por fraude e mandaram a conta
  • A operadora não resolveu mesmo após sua reclamação
🚫 Você NÃO pode usar este serviço
  • Realmente contratou o serviço e simplesmente não pagou
  • A cobrança corresponde ao plano que você de fato usa
  • Deve a fatura e quer apenas adiar ou cancelar a dívida legítima
Na dúvida, entre em contato — no atendimento confirmamos se a cobrança é mesmo indevida.

Situações comuns que resolvemos

Serviço adicional ou assinatura embutida na fatura sem solicitação. Pelo art. 39, III do CDC, isso é prática abusiva, e o valor pago a mais pode ser devolvido em dobro.
Cenário A — Serviço não solicitado
Venda casada / pacote embutido
Pedido de cancelamento protocolado, mas a operadora continua cobrando o plano ou a linha. As cobranças posteriores ao cancelamento são indevidas e restituíveis.
Cenário B — Plano cancelado
Cobrança após cancelamento
Conta cobrada duas vezes, fatura já paga reapresentada ou linha aberta no CPF por fraude. Cabe restituição em dobro e, em cobrança reiterada com negativação, dano moral.
Cenário C — Duplicidade ou fraude
Conta já paga / CPF usado por terceiro

Perguntas e respostas

Preciso ir a algum escritório ou cartório? +
Não. Todo o processo é digital. Você envia as faturas e assina o contrato pelo celular, via WhatsApp. Nunca precisa sair de casa.
O que significa "devolução em dobro"? +
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou. Segundo o STJ (Corte Especial, EAREsp 1.501.756, fevereiro de 2024), essa devolução em dobro independe de má-fé da empresa: basta a cobrança contrária à boa-fé. O valor exato depende do que foi efetivamente cobrado a mais no seu caso.
A operadora diz que eu contratei. E agora? +
Nas relações de consumo aplica-se a inversão do ônus da prova: é a operadora que precisa comprovar que você contratou o serviço. Se ela não apresenta o contrato ou a gravação da contratação, a cobrança é considerada indevida.
E se eu perder a ação? +
Os honorários são combinados diretamente com você, de forma transparente, antes de qualquer passo. O processo no Juizado Especial Cível não tem custas judiciais em primeira instância (Lei 9.099/95).
Cabe dano moral além da devolução? +
Pode caber, dependendo do caso. O carro-chefe é a devolução em dobro e a cessação da cobrança. Em situações de cobrança reiterada, insistência abusiva ou negativação do nome a partir de dívida indevida, é possível também pedir indenização por dano moral. Avaliamos isso no atendimento.
Quais operadoras costumam cobrar indevidamente? +
As mais comuns são as grandes operadoras de telefonia e internet (Vivo, Claro, Tim, Oi) e operadoras de TV e banda larga. Mas qualquer prestadora de serviço de telecom que cobre serviço não solicitado, plano já cancelado ou conta em duplicidade pode ser acionada.

Você não precisa pagar por um serviço que nunca pediu.

Tire suas dúvidas sobre a cobrança da sua fatura pelo WhatsApp.

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🔒 Seus dados são confidenciais — sigilo profissional garantido (OAB)