Pelo Código de Defesa do Consumidor, a operadora não pode cobrar por serviço que você não pediu (art. 39, III). E o ônus de provar que você contratou é dela, não seu. A cobrança indevida pode ser questionada, e a lei prevê a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (art. 42 do CDC).
Vivo, Claro, Tim, Oi e outras operadoras embutem serviços não pedidos, cobram plano já cancelado e geram cobranças em duplicidade. Cobrar por serviço que você não contratou é prática abusiva — e dá direito à devolução em dobro.
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